Contrato de Hospedagem
 

Pelo presente termo de declaração pública, HOTEL BEIRA PARQUE LTDA – MT, HOTEL BEIRA PARQUE – nome fantasia – na Avenida Getúlio Vargas, 15 - Centro – São Lourenço - MG. CNPJ: 20690236/0001-04 e HOTEL BEIRA PARQUE LTDA – FL. HOTEL CENTRAL PARQUE – nome fantasia – na Rua Melo Viana, 28 - Centro – São Lourenço – MG com CNPJ: 20690236/0002-95, Representadas por Danio Benciveni de Souza - CPF. 214.652.826-53 - RG, M-1577976 SSPMG. Residente no Sítio Jacarandá no Anel Rodoviário KM. 6.5 em São Lourenço – MG dão ciência a quem interessar possa e ao público em geral, das condições negociais que estabelecem para a contratação de reservas antecipadas em seus estabelecimentos hoteleiros, condições estas a que se submetem, obrigando-se a cumpri-las e fazê-las boas, as quais, devidamente divulgadas e cientificadas aos seus clientes que optarem por realizar reservas antecipadas com as empresas, sendo que assinando, ou confirmando via internet a reserva, automaticamente estarão os clientes confirmando e aceitando as condições abaixo expressas. Para prevenir litígios e evitar contendas fazem registrar o presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Lourenço.  A seguir as condições ora estabelecidas e tornadas públicas, para que delas não se alegue desconhecimento.

  1. As reservas serão consideradas a partir das 10h da data da chegada até às 10h da data da saída; qualquer tolerância dependerá da disponibilidade que deverá ser expressamente autorizada pelo hotel;
  2. As reservas somente serão confirmadas após o pagamento do sinal ou do total conforme a opção definida na reserva;
  3. Em caso de cancelamento com até 7 dias de antecedência: o pagamento efetuado poderá ser integralmente restituído com até 10 dias após a data do recebimento de cada parcela, poderá ser  transferido para uma reserva futura ou para outra pessoa. Havendo diferença de tarifas conforme o período escolhido e número de pessoas, esta será cobrada no check-out;
  4. Em caso de cancelamento com até 1 dia de antecedência, o pagamento efetuado poderá ser transferido para outro período, conforme acima definido, estabelecendo as partes uma multa correspondente ao valor de uma diária ou a critério do cliente, ser devolvido seguindo o mesmo critério da clausula 3º, descontando-se do valor, nesse caso, a multa por descumprimento contratual e a taxa operacional de 30% do valor da reserva, destinada a ressarcir os custos de remessas, ficais e operacionais do Hotel;
  5. Se não houver solicitação formalizada de cancelamento, dentro dos prazos estabelecidos, para liberação do apartamento o total já pago fica como no-show da hospedagem, e o apartamento ficará bloqueado até o fechamento do valor pago;
  6. Reservas confirmadas mediante pagamento de sinal, o apartamento ficará bloqueado até às 10h do dia seguinte da data programada para a chegada;
  7. Em caso de pacote especial para feriados ou eventos especificados, fica assegurado ao hotel o pagamento de no-show de 100% do pacote no Check-in, independente do tempo de permanência do cliente;
  8. Na hospedagem está incluso o café da manhã ou outros serviços previamente especificados na reserva;
  9. Este contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta cidade sob o Nº 7.333 Livro B-28 06/06/2008.
  10. Fica acordado que este contrato será regido pelo código civil brasileiro, sendo instituído o foro de São Lourenço para dirimir quaisquer dúvidas.

Assim sendo, para que cumpra seus efeitos legais, é o presente assinado pelo representante legal das empresas supra identificadas.

São Lourenço, 06 de Junho de 2008.

HOTEL BEIRA PARQUE LTDA